Saiba o que levar em conta na contratação de vigilância externa e também como a conta pode ser repartida.
A falta de segurança é hoje uma das maiores preocupações dos brasileiros. Em função disso, os condomínios foram transformados em verdadeiras fortalezas e, nas suas imediações, não é diferente. Mas como contratar uma empresa de vigilância para garantir maior tranquilidade aos moradores? E mais, quem paga a conta?
1) A capacitação técnica e certificada da empresa para prestação de serviços de vigilante;
2) Um parecer sobre a avaliação do perímetro e pontos vulneráveis do condomínio, o qual deve estar na proposta da empresa;
3) A empresa precisa apresentar certidões negativas de tributos municipais, estaduais e federais, além dos relacionados a restrições de crédito.
A vigilância externa não é feita por homens armados porque se trata de proteção patrimonial, a não ser que aconteça no perímetro do condomínio. “Ela pode ocorrer em forma de rondas periódicas ou não”, explica Etore Rossi, sócio da empresa Franceg Soluções em Segurança e Serviços.
Quem paga a conta? – Para definir a contratação de uma empresa de vigilância é preciso realizar uma assembleia, “já que se trata de acréscimo no custo do condomínio e alteração na rotina dos moradores”, explica Kekligian.
“A proposta deve ser aprovada por mais de 50% dos condôminos e a partir desta aprovação a despesa será rateada entre todos os moradores”, complementa Rossi.
Em alguns casos, é possível que mais condomínios próximos se interessem em repartir as despesas na contratação de uma empresa para vigiar a rua. É sempre válido, portanto, conversar com os síndicos dos prédios vizinhos.
Antes de contratar
. Faça uma análise das reais necessidades de vigilância externa que o condomínio necessita
. Mesmo com vigilância externa, cabe aos condôminos todo o cuidado na hora de entrar e sair do condomínio
Fonte: iCondominial