O síndico que se encontra nessa situação de isenção, deve incluir em sua declaração, considerando-a em “outras receitas”, já que a isenção equivale a um pagamento pela sua função. Quando remunerado, a declaração deve ser feita da mesma forma.
Já nos condomínios que tenham ganhos devido a locação de áreas comuns como aluguel do topo do prédio para antenas ou com placas de publicidade, são os condôminos que devem realizar o recolhimento mensal obrigatório, uma vez que esses valores constituem em rendimentos dos próprios condôminos e não do condomínio.
Nesses casos é muito comum que os condôminos não recebam o pagamento em espécie, mas são eles os beneficiários dessa quantia, uma vez que o valor recebido se junta ao fundo de reserva do condomínio ou diminui o valor a ser pago pela taxa condominial.
Já as receitas provenientes de locação de salão de festas, piscinas, churrasqueiras ou qualquer outro item pelos próprios condôminos não são consideradas como rendimento de aluguel para efeito de tributação.
Quem deve declarar: pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015
Quando: o prazo final para entrega da declaração termina no dia 29 de abril.
Fonte: CondominioSC