- Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos
- Irmão, neto ou bisneto de até 21 anos a quem o contribuinte detenha guarda judicial
- Pais avós e bisavós tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 21.453,24.
- Menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
- Pessoas absolutamente incapaz na qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Veja algumas dicas para facilitar a declaração
- Na hora de finalizar a declaração é importante conferir, no mínimo, duas vezes os valores lançados.
- Não se esqueça de lançar os rendimentos dos dependentes, quando for o caso, pois esse é um dos principais motivos de malha fina.
- Se houve omissão de rendimentos próprios ou de dependentes, o ideal é retificar, para evitar cobranças da RF.
- Lembrando que quem tem mais de uma fonte de renda não pode esquecer de lançar todas elas – salários, pró labore, aluguéis etc.
- Fique atento à precisão dos dados digitados, qualquer erro no preenchimento, inclusive de centavos, já é motivo de malha fina.
- Os erros mais comuns estão relacionados ao preenchimento dos rendimentos, do imposto retido e do INSS retido, à omissão mais de uma renda do declarante, à omissão de rendimentos dos dependentes e à omissão de resgates de previdência privada PGBL.
Fonte: Jornal Metas